- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 21/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 12/04/2012, p. 21/05/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES E DE REINCIDÊNCIA. ALUSÃO A CONDENAÇÕES DIVERSAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. 1. Na linha da orientação perfilhada na Súmula 241/STJ, configura constrangimento ilegal a dupla consideração do mesmo fato, como maus antecedentes e reincidência. Contudo, havendo mais de uma condenação anterior, nada impede seja uma utilizada como circunstância desfavorável e a outra, como reincidência. 2. No caso dos autos, houve a efetiva alusão à existência de diversas condenações. Assim, nada obsta que uma caracterize maus antecedentes e a outra reincidência. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 203.898/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 21/5/2012.)
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