Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/08/2011
HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. POSSIBILIDADE A CONDENADO NO REGIME ABERTO. PREVISÃO LEGAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo orientação desta Corte, bem assim do Supremo Tribunal Federal, o art. 126 da LEP prevê a remição da pena pelo trabalho somente aos apenados que se encontram nos regimes fechado ou semiaberto, situação mantida com a entrada em vigor da Lei 12.433/2011. 2. Ordem denegada. (HC n. 206.084/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turm…