JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/08/2009
Data de publicação
23/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/08/2009, p. 23/08/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO. POSSIBILIDADE A CONDENADO NO REGIME ABERTO. PREVISÃO LEGAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. APELO PROVIDO. Segundo orientação desta Corte, bem assim do Supremo Tribunal Federal, o art. 126 da LEP veda a remição pelo trabalho daquele que cumpre sua pena no regime aberto, sendo tal benefício previsto apenas para os apenados nos regimes fechado ou semi-aberto. Recurso provido para negar ao recorrido o direito de remição pelos dias trabalhados. (REsp n. 1.088.611/RS, relator Ministro Nilson Naves, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/8/2009, DJe de 23/8/2010.)
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