- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 17/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/10/2011, p. 17/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. REMIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o entendimento pacificado deste Superior Tribunal, somente os dias trabalhados no regime fechado ou no semiaberto poderão ser remidos, não sendo possível a concessão desse benefício aos apenados que cumprem pena no regime aberto, ex vi do art. 126 da Lei de Execução Penal. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.270.144/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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