JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
21/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 126 da Lei de Execução Penal expressamente prevê a possibilidade da remição de pena pelo trabalho tão-somente aos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto. No regime aberto, portanto, não há como se reconhecer o direito ao mencionado benefício. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.202.164/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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