Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/02/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 126 da Lei de Execução Penal prevê expressamente a possibilidade da remição de pena pelo trabalho tão somente aos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto. No regime aberto, portanto, não há como se reconhecer o direito ao mencionado benefício. 2. Ordem denegada. (HC n. 221.462/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em…