- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 07/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/12/2012, p. 07/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. REMIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO INALTERADA COM O ADVENTO DA LEI N.° 12.433/2011. 1. De acordo com o entendimento pacificado deste Superior Tribunal de Justiça, somente os dias trabalhados no regime fechado ou no semiaberto poderão ser remidos, não sendo possível a concessão desse benefício aos apenados que cumprem pena no regime aberto, ex vi do art. 126 da Lei de Execução Penal. 2. De notar que a Lei n.° 12.433/2011, ao alterar o art. 126 do referido diploma, autorizou expressamente no seu § 6º a remição de pena aos condenados que estão em regime aberto mas, tão somente, pela frequência em curso de ensino regular ou de educação profissional. 3. Com efeito, em nenhum momento, o legislador alterou a orientação que já era aplicada ao sistema em relação ao trabalho externo realizado por presos no regime aberto. 4. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.223.281/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 7/2/2013.)
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