JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2009
Data de publicação
02/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/09/2009, p. 02/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. FATO ANTERIOR À NORMA CONSUMERISTA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo, partindo da premissa equivocada de que o acidente em transporte ferroviário ocorrido em 14.3.1990 é posterior à entrada em vigência do CDC, aplicou o prazo previsto no art. 27 da citada norma e determinou a extinção do processo, alegando ocorrência de prescrição do direito sub judice. 2. Não há falar em aplicação da prescrição quinquenal do Código de Defesa do Consumidor a fatos anteriores à vigência desta lei, razão pela qual deve ser considerado o prazo de vinte anos previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, norma aplicável à espécie. Precedente do STJ. 3. Além disso, é direito do sujeito vulnerável optar entre dois regimes jurídicos co-existentes e igualmente aplicáveis à hipótese fática. 4. Recurso Especial provido. (REsp n. 540.108/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/9/2009, DJe de 2/3/2011.)
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