JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
11/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/11/2013, p. 11/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE COLETIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 27 DO CDC. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que aplica-se o prazo quinquenal previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de acidente de transporte de passageiros. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 332.323/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 11/12/2013.)
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