JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2009
Data de publicação
21/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/09/2009, p. 21/10/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL PRATICADO POR DEFENSOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VERBA REPARATÓRIA QUE ESCAPA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA. 1. O acórdão recorrido não possui vício a ser sanado por meio de embargos de declaração, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, tal como lhe fora posta e submetida. 2. As instâncias ordinárias foram firmes em reconhecer a ocorrência de dano pelas ofensas irrogadas contra o magistrado em processo administrativo do qual não era parte, nem atuava de qualquer modo, o que enseja a aplicação da Súmula 7/STJ, pois rever tal entendimento demanda o reexame do suporte fático-probatório dos autos. 3. A inviolabilidade do advogado não é absoluta, estando adstrita aos limites da legalidade e da razoabilidade. 4. A redução de indenização por danos morais é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes fixando o valor da indenização em dez mil reais. 5. Recurso especial conhecido em parte e, na extensão, provido. (REsp n. 1.009.737/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/9/2009, DJe de 21/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/11/2010

RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. OFENSA PRATICADA POR ADVOGADO CONTRA PROMOTORA DE JUSTIÇA. CONDUTA NÃO ABRANGIDA PELA IMUNIDADE PROFISSIONAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO DO VALOR NO STJ. 1 - A imunidade profissional estabelecida pelo art. 7º, § 2º, da Lei 8.906/94, não abrange os excessos configuradores de delito de calúnia e desacato e tem como pressuposto que "as supostas ofensas guardem pertinência com a discussão da causa e não degenerem em abuso, em epítetos e contumél…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 04/11/2010

RECURSOS ESPECIAIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA A HONRA E DIGNIDADE DE MAGISTRADO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO VERIFICAÇÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - POSSIBILIDADE - DISTRIBUIÇÃO DO FEITO - FISCALIZAÇÃO DAS PARTES - POSSIBILIDADE - INTIMAÇÃO - DESNECESSIDADE - IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO - RELATIVA - EXCESSO PRATICADO - VERIFICAÇÃO - QUANTUM - RAZOABILIDADE - INTERVENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/09/2011

RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. OFENSA A MAGISTRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. Não há se falar em violação ao art. 535 do CPC, porquanto as questões submetidas ao Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível. 2. Quanto ao valor arbitrado a título de danos morais, a Corte de origem…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/10/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS EXORBITANTES. REDUÇÃO. ART. 535 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. ART. 133 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ART. 538 DO CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. SÚMULA 98/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pel…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL. DANO MORAL. IMPRENSA. VALOR INDENIZATÓRIO. EXCESSO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO. 1. A revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for ínfimo ou exorbitante. 2. No caso, trata-se de indenização por danos morais decorrentes de injustificadas ofensas dirigidas a membro do Ministério Público, publicadas por empresa de radiodifusão líder de audiênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.