JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nilson Naves
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/09/2009
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, j. 15/09/2009, p. 22/02/2010

Ementa

Arma de fogo (porte ilegal). Arma sem munição (caso). Atipicidade da conduta (hipótese). 1. A arma, para ser arma, há de ser eficaz; caso contrário, de arma não se cuida. Tal é o caso de arma de fogo sem munição, que, não possuindo eficácia, não pode ser considerada arma. 2. Assim, não comete o crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto na Lei nº 10.826/03, aquele que tem consigo arma de fogo desmuniciada. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no HC n. 76.998/MS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), relator para acórdão Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 15/9/2009, DJe de 22/2/2010.)
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