JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nilson Naves
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/12/2009
Data de publicação
14/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, j. 01/12/2009, p. 14/06/2010

Ementa

Arma de fogo (porte ilegal). Munição (inexistência). Atipicidade da conduta (hipótese). 1. A arma, para ser arma, há de ser eficaz; caso contrário, de arma não se cuida. Tal é o caso de arma de fogo sem munição, que, não possuindo eficácia, não pode ser considerada arma. 2. Assim, não comete o crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto na Lei nº 10.826/03, aquele que tem consigo arma de fogo desmuniciada. Isto é, não há potencialidade lesiva. 3. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.017.815/RS, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 1/12/2009, DJe de 14/6/2010.)
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