- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/09/2009, p. 01/02/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. 1. A pronúncia é decisão de admissibilidade da acusação e, por isso, contenta-se com a existência de indícios de autoria delitiva, nos termos do art. 408 do Código de Processo Penal ? atual art. 413 do CPP ? com a redação dada pela Lei nº 11.689/08. 2. Ao Tribunal do Júri compete, em consonância com o princípio da soberania dos vereditos, insculpido no art. 5º, inciso XXXVIII, "c", da Constituição da República, a apreciação do mérito da acusação, daí porque se diz que, na fase de pronúncia, eventual dúvida a respeito da autoria do crime deve prestigiar, segundo uma ponderação de valores constitucionais, o interesse da sociedade. 3. Ademais, não é possível, na via estreita do writ, o aprofundamento no exame do acervo probatório de modo a se afastar, de plano, a acusação que recai sobre o paciente. 4. Ordem denegada. (HC n. 91.439/BA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/9/2009, DJe de 1/2/2010.)
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