Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 16/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES CASTRENSES. REFORMA NO MESMO GRAU HIERÁRQUICO. POSSIBILIDADE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Segundo a orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o militar considerado definitivamente incapaz para as atividades castrenses em decorrência de aciden…