JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/09/2009
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 22/09/2009, p. 22/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. REFORMA. POSSIBILIDADE. 1. Segundo a orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o militar considerado definitivamente incapaz para as atividades castrenses em decorrência de acidente sofrido em serviço tem direito de ser reformado no mesmo posto que ocupava na ativa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.089.588/MS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 22/9/2009, DJe de 22/3/2010.)
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