- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 22/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 09/02/2010, p. 22/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES CASTRENSES. REFORMA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180/2001. 1. Segundo a orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o militar considerado definitivamente incapaz para as atividades castrenses em decorrência de acidente sofrido em serviço tem direito de ser reformado no mesmo posto que ocupava na ativa. 2. A Medida Provisória nº 2.180/2001 - que modificou o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997 e determinou que os juros moratórios fossem calculados em seis por cento ao ano nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos - tem incidência nos processos iniciados após sua edição, como na hipótese. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.005.770/RJ, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 22/3/2010.)
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