JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
26/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 16/08/2011, p. 26/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES CASTRENSES. REFORMA NO MESMO GRAU HIERÁRQUICO. POSSIBILIDADE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Segundo a orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o militar considerado definitivamente incapaz para as atividades castrenses em decorrência de acidente sofrido em serviço tem direito de ser reformado no mesmo posto que ocupava na ativa. 3. Outrossim, a comprovação da incapacidade permanente para todas as atividades, inclusive as da vida civil somente seria necessária para a reforma no grau hierárquico superior ao que o agravante ocupava, o que não é o caso dos autos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 971.937/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 26/10/2011.)
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