- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 19/03/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - GED. SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. PERCENTUAL DIFERENCIADO. LEGALIDADE. I - Este e. Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que é legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos instituído pela Lei nº 9.678/98, tendo em vista a natureza da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade. Nesse sentido: AgRg no REsp 1056778/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 29/06/2009 e AgRg no Ag 517746/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJ 14/05/2007 (AgRg no AgRg no REsp nº 1.042.292/SE, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe de 01/02/2010). II - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.273.744/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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