- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - GED. TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS/PENSIONISTAS. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos, conforme disciplina a Lei 9.678/98, haja vista a natureza da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade. Precedentes: AgRg no REsp 1.260.156/SE, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 23/9/2011; AgRg no REsp 1.275.938/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/10/2011; AgRg no REsp 1.273.744/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 19/3/2012. 2. Não se admite, na via do agravo regimental, a inovação argumentativa com o escopo de alterar a decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.287.077/SE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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