JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 20/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATUALIDADE DO DISSÍDIO. PRESSUPOSTOS FÁTICOS DISTINTOS. 1. Os presentes embargos de divergência não merecem conhecimento. Isto porque a divergência atual não foi comprovada. O caso sob exame trata de verba paga a título contratual civil (e não trabalhista) de Pacto de Não Concorrência. Cristalino está que não há qualquer semelhança fática ou jurídica com as verbas trabalhistas recebidas dentro de um Programa de Demissão Voluntária - PDV ou correspondentes a dano moral, temas tratados nos acórdãos paradigmas. Outrossim, o julgado recorrido trouxe também como fundamento a ausência de isenção específica para as verbas recebidas em face de Pacto de Não Concorrência e Confidencialidade. Nenhum dos precedentes enfrentou tal tipo de pacto ou cláusula contratual. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.679.495/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 20/10/2020, DJe de 23/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/10/2020

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. IMPOSTO DE RENDA. PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Ambas as Turmas da Seção de Direito Público desta Corte já se manifestaram no sentido de que, não estando prevista em lei de isenção específica, acordo ou convenção coletiva de trabalho, e, portanto, serem pagas por liberalidade do empregador, as verbas recebidas em face de pacto de não concorrência e confidencialidade de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/02/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA. VERBAS RECEBIDAS. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3/STJ). 2. Inexiste violação do art. 5…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/02/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA. VERBA PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR POR OCASIÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. 1. O aresto embargado corrobora o entendimento firmado por esta Corte Superior no sentido da incidência do Imposto de Renda sobre valores pagos por liberalidade do empregador, po…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PARCELAS ATRASADAS. ACÓRDÃO APONTADO COMO DIVERGENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA ATUALIDADE DO DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Nesta Corte, tratam-se de embargos de divergência em que parte embargante insurge-se contra decisão da Primeira Turma, em razão de suposta divergência com o REsp n. 617.081/PR, proferido também pela Primeira Turma e julgado em 20/04/2006, DJe de 29/05/2006, acerca da incidência de impo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 10/10/2022

TRIBUTÁRIO. VERBA RECEBIDA EM RAZÃO DE 'PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA'. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. 1. Ambas as Turmas componentes da Primeira Seção firmaram entendimento pela incidência do imposto de renda sobre os valores percebidos em razão de "Pacto de Não Concorrência", haja vista a inexistência de previsão legal de isenção tributária a esse respeito. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.848.309/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.