- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 05/11/2009, p. 01/02/2010
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. SAÍDA TEMPORÁRIA. VISITA PERIÓDICA AO LAR. TESE APRESENTADA MAS NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. I - Tendo em vista que a tese apresentada - autorização para saída temporária, consistente na visita periódica ao lar, - não foi apreciada pela autoridade apontada como coatora, fica esta Corte impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância (Precedentes). II - Porém, tratando-se de questão relevante, devidamente suscitada no writ originário, e não apreciada pelo e. Tribunal de origem, devem os autos ser remetidos a este para que se manifeste sobre o tema. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar a remessa dos autos ao e. Tribunal a quo, a fim de que examine seu mérito como entender de direito. (HC n. 141.221/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 5/11/2009, DJe de 1/2/2010.)
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