JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITOS. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. SUSTENTADA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO OBSTA A ANÁLISE DE MÉRITO DO MANDAMUS. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADO. 1. Não há empecilho à utilização de habeas corpus quando se tratar de matéria exclusivamente de direito, quando não houver necessidade do exame aprofundado de provas e quando houver possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do paciente. 2. É cabível, em sede de habeas corpus, a análise da questão suscitada perante a Corte a quo e aqui reiterada, qual seja, saber se estariam preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício da saída temporária ao paciente, no modalidade de visita à família (art. 122, I, da LEP). 3. Conforme orientação pacificada neste Superior Tribunal, a previsão de recurso específico para a espécie - no caso dos autos, agravo em execução - não obsta o manejo de habeas corpus, dada a possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do indivíduo. 4. Ordem parcialmente concedida, apenas para determinar ao Tribunal de Justiçado Rio de Janeiro que analise o mérito do HC n. 0013421-09.2010.8.19.0000, lá impetrado em favor do paciente. (HC n. 179.599/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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