Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. 1. Cuidando-se de defesa indireta de mérito, consubstanciada em fato extintivo do direito do autor (art. 326 e 333, II, do CPC), não há óbice à alegação de compensação de créditos em sede de embargos à ação monitória, tampouco é vedado ao embargante alegar e provar pagamento parcial da dívida, sendo desnecessário pleito reconvencional para tanto. 2. Recurso especial parcialmente provido.…