JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
09/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/08/2010, p. 09/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. 1. Cuidando-se de defesa indireta de mérito, consubstanciada em fato extintivo do direito do autor (art. 326 e 333, II, do CPC), não há óbice à alegação de compensação de créditos em sede de embargos à ação monitória, tampouco é vedado ao embargante alegar e provar pagamento parcial da dívida, sendo desnecessário pleito reconvencional para tanto. 2. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 781.427/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 9/9/2010.)
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