- Relator(a)
- Ministro Nilson Naves
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2009
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, j. 10/11/2009, p. 01/03/2010
Servidor público (equiparação). Peculato (desclassificação). Apropriação indébita (tipificação). Sentença (anulação). Pretensão punitiva (prescrição). Decisão agravada (fundamentos). Infirmação (ausência). Súmula 182 (incidência). 1. As disposições do art. 327, § 1º, do Cód. Penal, com a redação que lhe deu a Lei nº 9.983/00, não podem retroagir em prejuízo do réu. Precedentes. 2. Anulada a sentença para que seja o fato julgado conforme a moldura do tipo previsto no art. 168 do Cód. Penal, não se interrompe o prazo prescricional. 3. Se o agravante não infirma os fundamentos da decisão recorrida, incide o óbice da Súmula 182. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 685.243/PR, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 10/11/2009, DJe de 1/3/2010.)
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