Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 20/05/2010
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 155, §4º, INCISO I, C/C ART. 61, INCISOS I E II, ALÍNEA "E", AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. I - No caso de furto, para efeito da aplicação do princípio da insignificância, é imprescindível a distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica eventualmente, em furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade). II - A interpretação deve considerar o bem jur…