JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/11/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/11/2009, p. 01/02/2010

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. SÚMULA Nº 269/STJ. I - Tendo a paciente confessado o crime, é de incidir a atenuante prevista no art. 65, III, alínea "d", do CP. II - A circunstância agravante da reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal, não podendo, esta última, ser totalmente desconsiderada, como na hipótese dos autos (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso). III - O réu reincidente, condenado a pena inferior a quatro anos e com circunstâncias judiciais desfavoráveis, não poderá iniciar o cumprimento em regime semi-aberto. Artigos 33 e 59 do Código Penal (Precedentes). Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena privativa de liberdade, reduzindo o aumento pela agravante da reincidência devido o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea restando definitivamente fixada em 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. (HC n. 139.536/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/11/2009, DJe de 1/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/02/2010

PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. I - A circunstância agravante da reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal (Precedentes). II - Uma vez atendidos atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação por um …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 09/03/2010

PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AFERIÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE AGRAVANTE. VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 269/STJ. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 02/03/2010

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. OBJETO JURÍDICO. JUÍZO DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal por fixação da pena-base acima do mínimo legal quando considerada desfavorável a culpabilidade do paciente no exercício do juízo de reprovabilidade da conduta, não havendo referência ao objeto jurídico do tipo pen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/02/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. CONCURSO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. RÉU DUPLAMENTE REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL FECHADO. IMPROPRIEDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 269 DESTA CORTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A reincidência, nos termos do art. 67 do Código Penal, é circunstância preponderante, que prevalece sobre a confissão espontânea no momento da fixação da pena. Precedentes. 2. Estabe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 09/02/2010

HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. APLICAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. DESFAVORABILIDADE. ELEVAÇÃO JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Havendo suficiente fundamentação quanto às circunstâncias que levaram à exasperação da reprimenda-básica - as consequências do delito para a vítima, que teve parte de seus prejuízos não ressarcidos - demonstrando a necessidade de maior punição diante das particularidades do caso,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.