- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2009
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 17/11/2009, p. 07/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. SINDICATO. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. No exame de recurso especial, não se conhece de matéria que não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, inexistente, assim, o necessário prequestionamento. 2. O fato de haver entendimento nesta Corte no sentido de ser cabível o deferimento da assistência judiciária gratuita a entidades sem fins lucrativos, independentemente de prova, não implica em dizer que o magistrado, no caso concreto, está impedido de afastar aludida presunção. 3. A similitude fática das hipóteses postas em confronto é requisito essencial para a comprovação da divergência jurisprudencial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.160.678/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 17/11/2009, DJe de 7/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.