JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/11/2009
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 17/11/2009, p. 07/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. SINDICATO. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. No exame de recurso especial, não se conhece de matéria que não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, inexistente, assim, o necessário prequestionamento. 2. O fato de haver entendimento nesta Corte no sentido de ser cabível o deferimento da assistência judiciária gratuita a entidades sem fins lucrativos, independentemente de prova, não implica em dizer que o magistrado, no caso concreto, está impedido de afastar aludida presunção. 3. A similitude fática das hipóteses postas em confronto é requisito essencial para a comprovação da divergência jurisprudencial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.160.678/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 17/11/2009, DJe de 7/6/2010.)
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