- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. SINDICATO. COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que as pessoas jurídicas sem fins lucrativos - entidades filantrópicas, de assistência social e sindicatos - gozam de presunção juris tantum de miserabilidade, razão pela qual, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, é prescindível a comprovação de sua condição. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.103.391/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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