Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO. SINDICATO. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE. 1. É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que as entidades com ou sem fins lucrativos apenas fazem jus à concessão do beneficio da justiça gratuita se comprovarem a impossibilidade de arcar com os encargos do processo. 2. Ademais, in casu, o Tribunal local negou a concessão dos benefícios da justiça gratuita prev…