- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2009
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 19/11/2009, p. 22/02/2010
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRAFICÂNCIA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.368/76. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO POR ESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, À ÉPOCA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DO MANDAMUS. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DENEGADA A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL. 1. Não se conhece do pedido de revogação da prisão preventiva decretada, pois mera reiteração de pedido já analisado por esta Corte nos autos do HC 58.230/MT. Ademais, o paciente ainda ostenta a condição de foragido, colocando em risco a futura a aplicação da lei penal. 2. É pacífico o entendimento desta Corte e do Pretório Excelso de que o ato de recebimento da denúncia dispensa fundamentação complexa, dada a sua natureza interlocutória, mormente se proferido antes das entrada em vigor das leis que criaram o instituto da defesa preliminar. 3. O trancamento de Ação Penal por meio de Habeas Corpus, conquanto possível, é medida de todo excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade, circunstâncias não verificadas na hipótese em análise. 4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegada a ordem, em conformidade com o parecer ministerial. (HC n. 122.001/MT, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 19/11/2009, DJe de 22/2/2010.)
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