- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 22/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 22/03/2010
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRAFICÂNCIA. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RÉU FORAGIDO POR 10 ANOS. PACIENTE LOCALIZADO QUANDO PRESO EM OUTRA COMARCA PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO E DE PRESCRIÇÃO. PROCESSO SUSPENSO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. A manutenção da prisão cautelar encontra-se plenamente justificada na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, tendo em vista a fuga do paciente e a persistência na mesma prática delituosa 2. A fuga do paciente gerou a suspensão do processo e, consequentemente, do prazo prescricional. Assim, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva. 3. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 145.305/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 22/3/2010.)
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