- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2009
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 19/11/2009, p. 22/02/2010
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PACIENTE CONDENADO A 8 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO (ART. 121, § 2o., IV, § 1o. DO CPB). PRAZO PRESCRICIONAL DE 12 ANOS NÃO VERIFICADO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO (27.03.97) E O INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA (10.02.09). PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi condenado a 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, ocorrendo o trânsito em julgado da condenação em 27.03.97. 2. Nos termos do art. 110 c/c art. 109, V do CPB, no caso em exame, a prescrição executória se dá somente em 12 anos após o trânsito em julgado, que não se verificou na espécie. 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 128.635/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 19/11/2009, DJe de 22/2/2010.)
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