- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 19/11/2009, p. 01/02/2010
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO, NA FORMA QUALIFICADA, E FORMAÇÃO DE QUADRILHA, NA FORMA CIRCUNSTANCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE APREENSÃO E CONSEQÜENTE PERÍCIA DA ARMA DE FOGO PARA A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. A apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada pela quadrilha para extorquir, mediante seqüestro, são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena prevista no art. 288, parág. único, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização na prática da conduta criminosa. Precedentes do STJ e STF. 2. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial. (HC n. 134.684/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 19/11/2009, DJe de 1/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.