Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 19/11/2009
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 20 DA LEI 10.522/02 (LIMITE DE R$ 10 MIL). PRECEDENTE DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nada obstante as alegações trazidas pelo agravante, em decisão proferida pela 3ª Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.112.748/TO, alterou-se o entendimento quanto à aplicação do princípio da insignificância, relativame…