- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 19/11/2009, p. 01/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. SÚMULA 85/STJ. I - Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação (Súmula nº 85/STJ). II - A Terceira Seção deste e. STJ, no que concerne à Gratificação de Encargos Especiais, pacificou entendimento no sentido de considerar a não-ocorrência da prescrição do fundo de direito, mas somente das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu à propositura da ação. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.127.271/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/11/2009, DJe de 1/2/2010.)
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