JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
19/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 23/03/2010, p. 19/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS - GEE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ DESTA CORTE. 1. A Terceira Seção firmou entendimento de que em se tratando da Gratificação de Encargos Especiais, a prescrição não alcança o fundo do direito, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação (Súmula 85/STJ). 2. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 935.575/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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