JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA CARGO DE CONFIANÇA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que a pretensão ao recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes da percepção de gratificação caracteriza relação de natureza sucessiva, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior a propositura da ação, mas não o fundo de direito, por incidência do disposto na Súmula 85/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 90.335/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22/3/2012; AgRg no Ag 1.327.617/SE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 4/11/2010. 2. Não se admite, na via do agravo regimental, a inovação argumentativa com o escopo de alterar a decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 94.415/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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