- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/11/2009
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 25/11/2009, p. 22/02/2010
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. MILITAR. ARTIGO 8º DO ADCT. DIREITO A TODAS AS PROMOÇÕES COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE. DESNECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM CURSOS OU AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO. 1. "O instituto da anistia, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de forma ampla, reconhecendo ao beneficiário de anistia política o direito a todas promoções, como se na ativa estivesse, independentemente da aprovação de cursos ou avaliação de merecimento, observando-se sempre as situações paradigmas e o quadro ao qual integrava." (REsp 769000/RJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJ 05/11/2007). 2. A ausência de indicação de um paradigma na mesma situação que a do impetrante não é óbice ao reconhecimento do direito à promoção, sendo suficiente a prova de que foi anistiado e de que se enquadra na anistia do artigo 8º do ADCT. 3. Segurança concedida. (MS n. 9.709/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe de 22/2/2010.)
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