- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 05/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 21/09/2010, p. 05/10/2010
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ANISTIA. ARTIGO 8º DO ADCT. DIREITO A TODAS AS PROMOÇÕES COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE. DESNECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM CURSOS OU AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS "PARADIGMAS" E DO QUADRO AO QUAL INTEGRAVA O ANISTIADO. 1. O servidor público militar beneficiário de anistia política, nos termos do art. 8º, do ADCT, possui o direito às promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, devendo, apenas, ser observados a situação dos "servidores paradigmas" e o quadro ao qual integrava o anistiado. 2. Precedentes: AgRg no REsp 871.910/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 25/05/2010, DJe 21/06/2010; AgRg no REsp 1105938/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 26/05/2009, DJe 03/08/2009; REsp 769.000/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2007, DJ 05/11/2007 p. 348 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.201.257/RJ, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 5/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.