JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 12/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. ANISTIA. ARTIGO 8º DO ADCT. PLEITO DE PROMOÇÃO A POSTO DE QUADRO DE CARREIRA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O egrégio STF e o STJ ostentam entendimento uníssono no sentido de que: "ao servidor público militar beneficiário de anistia política, nos termos do art. 8º, do ADCT, é garantido o direito às promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, devendo, apenas, ser observados a situação dos 'servidores paradigmas' e o quadro ao qual integrava o anistiado" (REsp 769.000/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 05/11/2007). Outros precedentes: AgRg no REsp 1.198.947/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, primeira Turma, DJe 10/2/2011 ; AgRg no REsp 871.910/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 21/6/2010; AgRg no REsp 1.105.938/RJ, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, DJe 3/8/2009; e REsp 701.919/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 18/6/2007. 2. No cado em foco, o agravante pertencia ao Corpo de Graduados da Marinha como cabo, tendo sido anistiado e promovido a suboficial, com proventos de segundo-tenente das Forças Armadas. Dessa forma, não faz jus à promoção pretendida, qual seja, posto de capitão-de-fragata, com proventos de capitão-de-mar-e-guerra, porquanto tais patentes de oficiais pertencem a carreira diversa daquela que o agravante integrava. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 16.143/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/02/2011

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ANISTIA. ARTIGO 8º DO ADCT. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO A POSTO DE QUADRO DE CARREIRA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O atual entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e desta Corte de Justiça é no sentido de que "ao servidor público militar beneficiário de anistia política, nos termos do art. 8º, do ADCT, é garantido o direito às promoções como se es…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/09/2012

ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. ART. 8.º DO ADCT. PROMOÇÃO. SUBOFICIAL. QUADRO DE CARREIRA. LIMITAÇÃO. CARREIRA DE OFICIAL. FORMA DE INGRESSO DIVERSA. 1. O STF firmou nova orientação, no sentido de que o instituto da anistia política, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de forma mais ampla, possibilitando ao beneficiário o acesso às promoções, como se na ativa estivesse, independentemente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, observando…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 06/11/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. PROMOÇÕES AO OFICIALATO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que o instituto da anistia política, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de modo ampliativo, possibilitando ao beneficiário o acesso às promoções, como se na ativa estivesse, contudo obsta àquelas que dependeriam, por lei, de aprovação em concurso …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 01/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. ART. 8.º DO ADCT. PRAÇA. PROMOÇÃO A CAPITÃO-DE-FRAGATA COM PROVENTOS DE CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA. CARREIRAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº 10.559/02. 1. O artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 concede a anistia aos que foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou c…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 17/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ANISTIA. ARTIGO 8º DO ADCT. DIREITO A TODAS AS PROMOÇÕES COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE. OBSERVÂNCIA DOS "PARADIGMAS" E DO QUADRO AO QUAL INTEGRAVA O ANISTIADO. 1. O servidor público militar beneficiário de anistia política, nos termos do art. 8º, do ADCT, possui o direito às promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.