JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/11/2009
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 25/11/2009, p. 22/02/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS. 1. A falta de identidade fática entre os acórdãos postos em confronto nos embargos de divergência justificam seu não-conhecimento. Enquanto o acórdão embargado reconhece "à inaplicabilidade do art. 138 do CTN sobre tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados não pagos"; o paradigma traz entendimento da Primeira Turma quanto à impossibilidade de averiguar a efetiva entrega da DCTF anteriormente ao pagamento do tributo nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 867.400/RS, relatora Ministra Denise Arruda, relator para acórdão Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe de 22/2/2010.)
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