JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/11/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/11/2009, p. 01/02/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. PROVIMENTO. 1. Tendo em vista que os crimes de roubo e extorsão, apesar de serem do mesmo gênero, são de espécies diversas, não se aplica a continuidade delitiva. 2. Recurso provido para restabelecer a sentença de primeiro grau. (REsp n. 1.052.447/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/11/2009, DJe de 1/2/2010.)
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