JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
18/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 18/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE CONCESSÃO. RODOVIA FEDERAL. CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. LEIS N. 8.987/95 E 8.666/93. INDICAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E DA ANTT CONFIGURADA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. 1. O caput do art. 557 do CPC autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. Não ofende o art. 557, caput, do CPC, a decisão monocrática de relator que nega seguimento a recurso com base em jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça. Eventual questão da nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo regimental. 3. Não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos vícios elencados no artigo 535 do CPC a reclamar a anulação do julgado, mormente quando o acórdão recorrido está devidamente fundamentado. 4. Com relação às Leis 8.987/95 e 8.666/93, verifica-se que a ANTT não indicou quais os dispositivos de referidas leis que teriam sido vulnerados pelo acórdão atacado. Quanto a este particular, esta Corte já firmou o entendimento de que é manifestamente inadmissível o recurso especial quando a parte deixa de indicar o dispositivo de lei federal que teria sido violado pelo Tribunal de origem (Súmula 284 da Súmula/STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial). Precedente: REsp 1.064.707/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJ 29/4/2009. 5. Esta Corte firmou o entendimento de que a União e a ANTT possuem legitimidade para integrar o polo passivo de ação versando sobre delegação de administração e exploração de trecho de rodovia federal a Estado-membro. Precedentes: AgRg no REsp 1.139.423/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 2/2/2010 e Resp 1.103.168/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, Dje 27.4.2009). 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.099.956/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 18/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/09/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. CONTRATO DE CONCESSÃO. RODOVIA FEDERAL. PEDÁGIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. 1. Constata-se que o Tribunal de origem pronunciou-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferida…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 01/12/2009

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO. RODOVIA FEDERAL. PEDÁGIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO E AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT). VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. A União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ostentam legitimidade para integrar o pólo passivo de ação versando sobre reajuste de pedágio em rodovia federal, ainda que haja delegação de sua administração e exploração ao Estado-membro. Precedentes do ST…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/02/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. LINHAS DELEGADAS ANTES DA CF/88, SEM LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRORROGAÇÃO. NULIDADE. OFENSA AO ART. 37, XXI, E AO ART. 175, I, DA CF. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIOS. SÚMULA 07/STJ. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. Não há violação ao artigo 535 do CPC quando o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE CONCESSÃO. RODOVIA FEDERAL. PEDÁGIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/10/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DA CONCESSÃO. ILEGITIMIDADE DA ANTT E DO DNIT VERIFICADA NO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ reconhece legitimidade passiva ao DNIT e à ANTT em demandas nas quais se discutem condições contratuais, como o reajuste do valor do pedágio, mesmo no caso de delegação ao Estado-membro. Entretanto, o caso concreto é diverso, pois a causa não diz respeito a condições de execução do contra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.