- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 03/12/2009, p. 01/02/2010
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. NULIDADE. DECISÃO QUE DEFERIU A PRORROGAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO FEDERAL JUSTIFICADA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-EVIDENCIADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstrada a periculosidade do recorrente, que exerce forte liderança dentro do presídio, mediante graves ameaças contra a vida dos demais detentos, além do cometimento de várias faltas graves, encontra-se devidamente justificada a prorrogação de sua permanência em estabelecimento federal de segurança máxima, fundada no risco de dano à incolumidade pública. 2. Não há falar em nulidade da decisão que deferiu a prorrogação de permanência do recorrente em estabelecimento prisional federal, por estar devidamente fundamentada. 3. Recurso improvido. (RHC n. 26.068/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 3/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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