JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 05/10/2010, p. 18/10/2010

Ementa

RHC - PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA ESTABELECIMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA - OITIVA DA DEFESA. AUSÊNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CARÁTER EMERGENCIAL DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Hipótese em que a transferência do preso para Penitenciária Federal de Segurança Máxima restou devidamente justificada pela excepcionalidade da medida, e sob os fundamentos de se tratar de preso de alta periculosidade e indisciplinado, que aflora como nova liderança dos detentos e subverte a ordem e a disciplina da população carcerária, causando transtornos à segurança pública e criando situações conducentes a motins e rebeliões. II. Características da penitenciária federal consideradas como forma de se evitar a convivência diuturna do paciente com os demais segregados, evitando a indução ao aliciamento e ao planejamento de novas ações criminosas. III. Nos casos de extrema necessidade, o Juiz federal pode autorizar a imediata transferência do preso, desde que devidamente justificada em dados concretos relacionados ao comportamento do ora recorrente, conforme ocorrido in casu. IV. A transferência de preso para penitenciária federal sem sua prévia oitiva não é causa de nulidade do ato, quando restar demonstrado o caráter de urgência da medida e se o exercício da ampla defesa restar diferido para data posterior à inclusão emergencial. Precedentes. V. Recurso desprovido. (RHC n. 27.688/RO, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 18/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 28/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NECESSIDADE COMPROVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos casos de extrema necessidade, o Juiz federal pode autorizar a imediata transferência de preso para presídio federal de segurança máxima, desde que devidamente justificada em dados concretos relacionados ao comportamento do ora recorrente, conforme se verifica na espécie. 2. Agravo regimental a que se n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 01/06/2010

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PRESO EM ESTABELECIMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. ART. 10, § 1°, DA LEI 11.671/2008. FALTA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DAS FORMALIDADES DESCUMPRIDAS. INÉPCIA DA INICIAL. TESE DE VÍCIO NO PROCEDIMENTO INICIAL DE TRANSFERÊNCIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PERÍODO MÁXIMO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE LIMITE TEMPORAL. APONTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 12/08/2010

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DO RÉU PARA PRESÍDIO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE DIFERIMENTO DA OITIVA DO PRESO DIANTE DA NECESSIDADE E URGÊNCIA DO CASO. MATÉRIA JÁ TRATADA NO HC 103.316/MT. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL FEDERAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PACIENTE PERIGOSO E COM EXTENSA FICHA CRIMINAL E QUE, MESMO CUSTODIADO, AINDA PERMANECE NO CONTROLE DAS ATIVIDADES DO JOGO DO BICHO EM CUIABÁ/MT. SUPERLOTAÇÃO E FALTA DE SEGURANÇA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/05/2010

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE PRORROGOU A TRANSFERÊNCIA DO RECORRENTE PARA O PRESÍDIO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CUSTODIADO DE DEMONSTRADA PERICULOSIDADE. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA. INTERESSE COMPROVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A Corte recorrida entendeu não ser de sua competência o exame da legalidade de decisão emanada pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da comarca de Rio Branco, não conhecend…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 03/12/2009

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. NULIDADE. DECISÃO QUE DEFERIU A PRORROGAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO FEDERAL JUSTIFICADA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-EVIDENCIADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstrada a periculosidade do recorrente, que exerce forte liderança dentro do presídio, mediante graves ameaças contra a vida dos demais detentos, além do cometimento de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.