- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 03/12/2009, p. 01/02/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. REQUERIMENTO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO DA NOVA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A ausência de intimação do advogado de defesa para a sessão de julgamento do recurso de apelação por ele interposto obstaculiza o exercício do direito de defesa, já que impediu a realização de sustentação oral, anteriormente requerida, sendo de rigor o reconhecimento da existência de nulidade no julgamento do apelo. Precedentes do STJ. 2. Ordem concedida para anular o julgamento da Apelação 2006.03.99.040537-0, determinando que outro seja realizado, com a prévia intimação do advogado de defesa para a apresentação de sustentação oral. (HC n. 125.737/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 3/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.