JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/12/2009
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 03/12/2009, p. 24/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A falta de intimação do defensor dativo sobre a data do julgamento de recurso de apelação caracteriza nulidade absoluta e, como tal, não exige demonstração de efetivo prejuízo e, tampouco, se convalida com o decurso do tempo. 2. Ordem concedida, para anular o julgamento, determinando-se a realização de outro, com a observância das prerrogativas da Defensoria Pública. (HC n. 117.357/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/12/2009, DJe de 24/5/2010.)
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