- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/04/2010, p. 17/05/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A ausência de intimação do advogado constituído pelo réu, da pauta da sessão de julgamento da apelação criminal, constitui nulidade absoluta, uma vez que subtraído o direito da Defesa de sustentar oralmente suas razões. 2. Na hipótese, é nítida a ocorrência de cerceamento de defesa, já que a intimação, por meio da imprensa oficial, ocorreu apenas no nome de advogado que não mais patrocinava a Defesa do Paciente. 2. Ordem concedida, para anular o julgamento do recurso de apelação n.º 990.08.016106-7, realizado pela Décima Primeira Câmara Criminal "D" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de que se proceda à realização de novo julgamento, com a prévia intimação do defensor constituído pelo Paciente. (HC n. 146.415/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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