- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/12/2009, p. 01/02/2010
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. APELAÇÃO. PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. ANÁLISE POSTERIOR AO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Mostrando-se plausível a justificativa apresentada pelo impetrante para o adiamento da sessão de julgamento do recurso de apelação, que restou comprovada nos autos, e, tendo a defesa providenciado todas as diligências necessárias para possibilitar a sustentação oral almejada, que não foi realizada em razão da demora no processamento da petição pela secretaria do Tribunal de origem, constata-se o alegado cerceamento de defesa suportado. 2. Ordem concedida para anular o julgamento da Apelação Criminal nº 30804-7/213, a fim de que outro seja procedido, com a devida ciência da defesa, em tempo hábil, sobre a data da realização do novo julgamento. (HC n. 90.239/GO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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