- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 03/12/2009, p. 01/02/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO (ARTS. 306 E 309 DO CTB). SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. VIABILIDADE. MEDIDA COMPATÍVEL COM O INSTITUTO DESPENALIZANTE, NOS TERMOS DO ART. 89, § 2o., DA LEI 9.099/95. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do art. 89, § 2o. da Lei 900.99/95, que faculta ao juiz a especificação de outras condições além daquelas arroladas no § 1o. do referido dispositivo, é possível condicionar a suspensão condicional do processo à prestação de serviços à comunidade. Precedentes. 2. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial. (HC n. 139.486/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 3/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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