- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 06/03/2012
HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. ESTIPULAÇÃO DE DOAÇÃO DE CESTA BÁSICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Esta Corte já definiu ser regular a suspensão condicional do processo fixada com condição não estipulada expressamente no art. 89, § 1º, da Lei nº 9.099/1990, pois, para tanto, há expresso permissivo legal: o § 2º desse dispositivo, que preceitua que "o Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado". 2. Correta, portanto, a fixação da prestação de serviço comunitário (doação de cestas básicas no valor de R$ 600,00) à suspensão condicional do processo estipulada em favor de denunciado por supostamente dirigir embriagado veículo automotor. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 168.571/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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