- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2009
- Data de publicação
- 22/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/12/2009, p. 22/03/2010
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 334 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA REPRIMENDA OPERADA PELA CORTE A QUO. ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TESE SUSCITADA MAS NÃO APRECIADA PELO E. TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - Tendo em vista que a matéria relativa à prescrição, embora suscitada, não foi apreciada pelo e. Tribunal a quo, fica esta Corte impedida de examinar a questão, sob pena de indevida supressão de instância. (Precedentes). II - Contudo, como a hipótese trata de matéria de ordem pública, é possível o conhecimento de ofício do pedido. III - Considerando a pena aplicada ao paciente - 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão - há que se declarar a extinção da punibilidade em relação ao crime tipificado no art. 334 do CP pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, visto que após a publicação da sentença transcorreu o lapso prescricional sem a superveniência de outro marco interruptivo. Ordem não conhecida. Ordem concedida de ofício. (HC n. 140.830/RR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/12/2009, DJe de 22/3/2010.)
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